A lei complementar que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos e em postos de combustíveis de Castro já está em vigor. A legislação foi publicada no boletim informativo do município nº 171, do dia 15 de maio. Para tirar dúvidas sobre a aplicação da lei, policiais e a fiscalização da Prefeitura participaram na sexta-feira (22) de reunião com o juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon, os promotores Adélia Souza Simões e Diogo César Porto Silva, o vereador presidente Antonio Levi Napoli Pinheiro (PMDB) e o capitão da 3ª Companhia da Polícia Militar, Emerson de Barros Pinheiro.
Cerca de 20 pessoas estiveram presentes no salão do tribunal de júri do Fórum da cidade, entre elas policiais, o presidente do Conselho Tutelar, Eloir Benedito Moraes, o chefe do Departamento de Segurança do Executivo, Antonio Sérgio de Oliveira, e Koob Petter, presidente do Conselho Municipal de Segurança.
A promotora explicou que desobedecer a lei caracteriza-se como infração administrativa. O policial deve orientar a pessoa que ela está ingerindo bebida alcoólica em local proibido e se insistir no ato deve apreender a bebida e lavrar termo circunstanciado. Entretanto, segundo Adélia, poderá ficar caracterizado como crime quando houver desacato e resistência em entregá-la à polícia. Sobre o que fazer com a bebida depois de apreendida, o juiz sugeriu a retenção do recipiente com o liquido pelo órgão fiscalizador da Prefeitura ou polícia. A criação de uma portaria pelo Executivo pode dar uma finalidade ao objeto retido. “A ideia é que se cumpra lei. A penalização é uma consequência”, diz Salmon.
Para Levi, mesmo sem estar vigorando, a lei já surtiu efeito na comunidade, já que o número de pessoas ingerindo bebida alcoólica nas ruas diminuiu. Petter, ao final da reunião, elogiou a iniciativa da Câmara de Vereadores e disse que a lei é uma ferramenta de auxílio ao trabalho da polícia.
O que define a lei
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