segunda-feira, 25 de maio de 2009

Lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em ruas está em vigor

A lei complementar que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos e em postos de combustíveis de Castro já está em vigor. A legislação foi publicada no boletim informativo do município nº 171, do dia 15 de maio. Para tirar dúvidas sobre a aplicação da lei, policiais e a fiscalização da Prefeitura participaram na sexta-feira (22) de reunião com o juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon, os promotores Adélia Souza Simões e Diogo César Porto Silva, o vereador presidente Antonio Levi Napoli Pinheiro (PMDB) e o capitão da 3ª Companhia da Polícia Militar, Emerson de Barros Pinheiro. Cerca de 20 pessoas estiveram presentes no salão do tribunal de júri do Fórum da cidade, entre elas policiais, o presidente do Conselho Tutelar, Eloir Benedito Moraes, o chefe do Departamento de Segurança do Executivo, Antonio Sérgio de Oliveira, e Koob Petter, presidente do Conselho Municipal de Segurança. A promotora explicou que desobedecer a lei caracteriza-se como infração administrativa. O policial deve orientar a pessoa que ela está ingerindo bebida alcoólica em local proibido e se insistir no ato deve apreender a bebida e lavrar termo circunstanciado. Entretanto, segundo Adélia, poderá ficar caracterizado como crime quando houver desacato e resistência em entregá-la à polícia. Sobre o que fazer com a bebida depois de apreendida, o juiz sugeriu a retenção do recipiente com o liquido pelo órgão fiscalizador da Prefeitura ou polícia. A criação de uma portaria pelo Executivo pode dar uma finalidade ao objeto retido. “A ideia é que se cumpra lei. A penalização é uma consequência”, diz Salmon. Para Levi, mesmo sem estar vigorando, a lei já surtiu efeito na comunidade, já que o número de pessoas ingerindo bebida alcoólica nas ruas diminuiu. Petter, ao final da reunião, elogiou a iniciativa da Câmara de Vereadores e disse que a lei é uma ferramenta de auxílio ao trabalho da polícia.
O que define a lei
De acordo com a lei complementar nº 22/09, fica permitida a comercialização de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência e “self service” instaladas nos postos de combustíveis da cidade, sendo vedado o consumo no local. Também será proibido o consumo em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, servidões, caminhos e passagens. Além desses logradouros públicos, nas calçadas, praças, ciclovias, via férrea, pontes e viadutos, em área externa dos campos de futebol, ginásios de esporte e praças esportivas de propriedade públicas; rodoviárias e terminais rodoviários e em repartições públicas e adjacências. Podem ocorrer exceções quando houver eventos do Executivo e de particulares, desde que sejam autorizados pela Prefeitura Municipal. Os proprietários de postos de combustíveis devem afixar em local visível uma placa para alertar os cidadãos da proibição. Se ainda houver o consumo no local, receberão notificação da infração e terão prazo de 30 dias para o enquadramento da lei. Após esse período, se persistirem, serão notificados como infração grave, e terão que pagar multa no valor de R$ 307,50. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, custando R$ 615.
das assessorias: